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Blockchain e Criptomoedas

Carla Beni Menezes de Aguiar*. Nas empresas, a contabilidade é parte fundamental. Um dos instrumentos do dia a dia da contabilidade da empresa chama-se Livro Razão,



ele possibilita uma visão detalhada a respeito da situação financeira das movimentações contábeis da empresa. O preenchimento do Livro Razão permite que o empresário tenha uma visão atualizada e constante do saldo nas contas bancárias de sua organização. Além disso, também traz a grande vantagem de permitir a visualização do patrimônio da empresa como um todo, por unificar as informações de suas contas.

Agora, expanda o raciocínio imaginando um Livro Razão Global, que pode ser programado para gravar praticamente tudo que for de valor e importância para a humanidade: certidões de nascimento e óbito, certidões de casamento, ações e títulos de propriedade, diplomas de ensino, contas financeiras, procedimentos médicos, créditos de seguros, votos, e tudo mais que se possa expressar em códigos. Um livro razão que todos podem baixar e executar em seus computadores pessoais.

Uma nova plataforma que permite uma conciliação de registros digitais sobre quase tudo em tempo real. Parece filme de ficção? Pois isto já existe. É o Blockchain.

Na Internet de Tudo (IoE/ internet of everything), temos o estreitamento da linha entre o físico e o digital, há a integração de dados, pessoas, processos e objetos. Luzes acesas automaticamente com sensores de movimento. Geladeiras que avisam quando o leite acabou. Monitoramento dos sinais vitais de um paciente a todo momento para poder realizar diagnósticos preventivos. Estes são alguns exemplos do que já temos hoje. Essa Internet de Tudo precisa de um livro razão de tudo.

Os negócios, a economia e o comércio precisam de uma contabilidade digital. O mercado alimentício é somente um dos muitos sendo transformados pela tecnologia blockchain. É possível conseguir rastrear quando, onde e como o alimento foi cultivado, colhido, enviado e processado, sempre protegendo os dados dos participantes da rede.

O blockchain é o resultado da economia digital capacitada pela combinação de engenharia computacional, matemática, criptografia e economia comportamental.

Assim, o blockchain é o protocolo de confiança, o sistema que viabiliza as criptomoedas como o Bitcoin, Ethereum, Ripple, Litecoin e tantas outras.

Por definição, as criptomoedas são um tipo de criptoativo usado em transações financeiras virtuais, que podem acontecer em qualquer parte do mundo. Os criptoativos são representações de valores que só existem em registros digitais. A transação destas representações é feita entre indivíduos ou empresas, sem a intermediação de uma instituição financeira. Eles são um ativo intangível, que não tem uma substância física. Elas não existem fisicamente, só na internet, não se pode guardá-las na carteira, no cofre ou embaixo do colchão. Diferentemente das notas de Real e Dólar, por exemplo.

A criptomoeda é um instrumento bastante particular, uma “moeda” virtual. Ela é representada por um código difícil de ser alterado, que utiliza a criptografia e a tecnologia de blockchain para garantir o funcionamento descentralizado de negociações pela internet. Além disso, uma criptomoeda pode ser convertida em valores reais e sua negociação se dá por meio da web, sem intermediários e sem burocracia. A sua principal característica está na ausência de um sistema monetário regulamentado, o que a faz circular, sem que ocorra a submissão a uma autoridade financeira.

Aqui está o problema e a razão de usar a palavra “moeda” entre aspas. No Brasil, a compra e venda de criptoativos é uma operação legal, mas não tem regulamentação específica no país. Observe como é interessante esta questão. Em princípio, o bitcoin e todas as outras criptomoedas, nem moedas são, pois não são regulamentados pelo banco Central do Brasil, nem podem ser considerados como valor mobiliário, cuja regulação seria da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). As operações precisam ser declaradas à Receita Federal e estão sujeitas a regras mais gerais, como o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro.

Há uma situação nebulosa aí, e este mercado deve ganhar sua regulamentação neste ano de 2022. Os debates estão avançados no Congresso e há duas propostas em tramitação. Justamente por serem descentralizadas, as criptomoedas podem ser transferidas de uma pessoa para outra sem que o recurso passe por um banco, como acontece no sistema tradicional. Esse é um movimento chamado de sistema ponto a ponto (do inglês peer to peer). Sendo assim, a falta de regulamentação específica traz insegurança jurídica e financeira.

As criptomoedas não são um instrumento consolidado. Todo cuidado é pouco para os que se encantam com as promessas milionárias de ganho fácil e rápido. As pirâmides e os golpistas estão aí para todos verem.

Minhas recomendações para os que querem investir nestes ativos: Não acredite nos vídeos de assessores financeiros fantasiosos das redes sociais, estude muito o assunto, seja seriamente cauteloso com o percentual do seu patrimônio que será investido, escolha uma corretora para operar, consultando seu histórico e idoneidade na Comissão de Valores Mobiliários, e por fim, aperte os cintos e esteja preparado para fortes emoções.

Beijos monetários e até a próxima!

Carla Beni Menezes de Aguiar. Mestra em História Econômica pela Universidade Estadual de Campinas – Unicamp. Professora de Economia nos cursos de MBA da FGV e do IPOG.

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