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Sistema Financeiro Nacional

O Sistema Financeiro Nacional (SFN) não é um órgão, nem uma instituição. Pode-se definir como sendo o conjunto de instituições financeiras que geram a política e a instrumentação econômico-financeira do país. É composto por um conjunto de instituições financeiras que mantém o fluxo monetário entre poupadores, e investidores.

A Estrutura do Sistema Financeiro Nacional é dada pela Lei 4.595, que diz que ele será constituído da seguinte forma:

  • 1. Conselho Monetário Nacional (CMN)1];

    • 1.1. Banco Central do Brasil (Bacen / BCB) [2];

      • 1.1.1. Instituições Financeiras Captadoras de Depósito à Vista [3];

        • 1.1.1.1. Bancos Múltiplos [4];

        • 1.1.1.2. Bancos Comerciais [4];

        • 1.1.1.3. Caixa Econômica Federal [4];

        • 1.1.1.4. Cooperativas de Crédito [4];


  • 1.1.2. Demais Instituições Financeiras [3]; 1.1.3. Outros Intermediários Financeiros e Administradores de Recursos de Terceiros [3];

    • 1.1.2.1. Agências de Fomento[4];

    • 1.1.2.2. Associações de Poupança e Empréstimo [4];

    • 1.1.2.3. Bancos de Desenvolvimento [4];

    • 1.1.2.4. Bancos de Investimento [4];

    • 1.1.2.5. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) [4];

    • 1.1.2.6. Companhias Hipotecárias [4];

    • 1.1.2.7. Cooperativas Centrais de Crédito [4];

    • 1.1.2.8. Sociedades Crédito, Financiamento e Investimento [4];

    • 1.1.2.9. Sociedades de Crédito Imobiliário[4];

    • 1.1.2.10. Sociedades de Crédito ao Microempreendedor [4];


  • 1.1.3. Outros Intermediários Financeiros e Administradores de Recursos de Terceiros [3]


  • 1.2. Comissão de Valores Mobiliários (CVM) [2];

    • 1.2.1. Bolsas de Mercadorias e Futuros [3];

    • 1.2.2. Bolsas de Valores [3];

    • 1.2.3. Outros Intermediários Financeiros e Administradores de Recursos de Terceiros [3];



  • 2. Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) [1];

    • 2.1. Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) [2];

      • 2.1.1. Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) [3];

      • 2.1.2. Sociedades Seguradoras [3];

      • 2.1.3. Sociedades de Capitalização [3];

      • 2.1.4. Entidades Abertas de Previdência Complementar [3];



  • 3. Conselho de Gestão de Previdência Complementar (CGPC) [1];

    • 3.1. Secretaria de Previdência Complementar (SPC) [2];

      • 3.1.1. Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Fundos de Pensão) [3];



[1] Órgãos Normativos do Sistema Financeiro Nacional (SFN);

  • São os órgãos responsáveis por expedir as leis do sistema financeiro.

[2] Entidades Supervisoras do Sistema Financeiro Nacional (SFN);

  • São entidades responsáveis por supervisionar o bom funcionamento do sistema, e supervisionam junto com seu órgão normativo.

[3] Operadores do Sistema Financeiro Nacional (SFN); [4] Órgãos operadores do Sistema Financeiro Nacional (SFN)

  • São as empresas que operam no sistema financeiro.

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