O Sistema Financeiro Nacional (SFN) não é um órgão, nem uma instituição. Pode-se definir como sendo o conjunto de instituições financeiras que geram a política e a instrumentação econômico-financeira do país. É composto por um conjunto de instituições financeiras que mantém o fluxo monetário entre poupadores, e investidores.
A Estrutura do Sistema Financeiro Nacional é dada pela Lei 4.595, que diz que ele será constituído da seguinte forma:
1. Conselho Monetário Nacional (CMN)1];
1.1. Banco Central do Brasil (Bacen / BCB) [2];
1.1.1. Instituições Financeiras Captadoras de Depósito à Vista [3];
1.1.1.1. Bancos Múltiplos [4];
1.1.1.2. Bancos Comerciais [4];
1.1.1.3. Caixa Econômica Federal [4];
1.1.1.4. Cooperativas de Crédito [4];
1.1.2. Demais Instituições Financeiras [3]; 1.1.3. Outros Intermediários Financeiros e Administradores de Recursos de Terceiros [3];
1.1.2.1. Agências de Fomento[4];
1.1.2.2. Associações de Poupança e Empréstimo [4];
1.1.2.3. Bancos de Desenvolvimento [4];
1.1.2.4. Bancos de Investimento [4];
1.1.2.5. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) [4];
1.1.2.6. Companhias Hipotecárias [4];
1.1.2.7. Cooperativas Centrais de Crédito [4];
1.1.2.8. Sociedades Crédito, Financiamento e Investimento [4];
1.1.2.9. Sociedades de Crédito Imobiliário[4];
1.1.2.10. Sociedades de Crédito ao Microempreendedor [4];
1.1.3. Outros Intermediários Financeiros e Administradores de Recursos de Terceiros [3]
1.2. Comissão de Valores Mobiliários (CVM) [2];
1.2.1. Bolsas de Mercadorias e Futuros [3];
1.2.2. Bolsas de Valores [3];
1.2.3. Outros Intermediários Financeiros e Administradores de Recursos de Terceiros [3];
2. Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) [1];
2.1. Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) [2];
2.1.1. Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) [3];
2.1.2. Sociedades Seguradoras [3];
2.1.3. Sociedades de Capitalização [3];
2.1.4. Entidades Abertas de Previdência Complementar [3];
3. Conselho de Gestão de Previdência Complementar (CGPC) [1];
3.1. Secretaria de Previdência Complementar (SPC) [2];
3.1.1. Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Fundos de Pensão) [3];
[1] Órgãos Normativos do Sistema Financeiro Nacional (SFN);
São os órgãos responsáveis por expedir as leis do sistema financeiro.
[2] Entidades Supervisoras do Sistema Financeiro Nacional (SFN);
São entidades responsáveis por supervisionar o bom funcionamento do sistema, e supervisionam junto com seu órgão normativo.
[3] Operadores do Sistema Financeiro Nacional (SFN); [4] Órgãos operadores do Sistema Financeiro Nacional (SFN)
São as empresas que operam no sistema financeiro.
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