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Multiplicador da base monetária

Nas economias contemporâneas, os meios de pagamento (ativos utilizados na aquisição de bens e serviços), são compostos de duas partes: uma parte manual – papel-moeda e as moedas metálicas em poder do público (PMpp), que normalmente correspondem a 20% da totalidade dos meios de pagamento; e, outra parte escritural – os depósitos à vista nos bancos comerciais (DV) – com os 80% restantes. Estes são os ativos com maior liquidez, os Meios de Pagamento Restritos, ou M1[i]. M1 = PMpp + DV.

O papel-moeda e as moedas metálicas em circulação são emitidos por órgão governamental, a Casa da Moeda, a pedido do Banco Central. O Estado exerce o monopólio das emissões. Não existem bancos privados emitindo papel-moeda. Não há lastro metálico (estoque em ouro ou prata) que garanta a conversibilidade do papel-moeda em circulação. O sistema é integralmente fiduciário[ii] – inexistência de lastro metálico, inconversibilidade absoluta e monopólio estatal das emissões.

Ao término da propagação do efeito multiplicador da moeda escritural, os meios de pagamento resultarão maiores do que o valor originalmente emitido. Isto porque, os bancos comerciais, ao receberem um volume de moeda em seu caixa (proveniente, por exemplo, de uma redução de alíquota de recolhimento compulsório ou da venda de títulos públicos), tendem a fornecer empréstimos aos seus clientes – a atividade central de uma instituição bancária. Estes clientes, por sua vez, ao contraírem os empréstimos, retém uma diminuta parcela sob a forma de moeda manual (PMpp ). A parcela restante é devolvida ao sistema bancário, sob a forma de novos depósitos, que gerarão outros empréstimos a outros clientes. Neste procedimento, os empréstimos criam novos depósitos, que criarão novos empréstimos. Multiplica-se a moeda escritural.

O Banco Central emite a chamada moeda primária, mas o volume de moeda circulando na economia é maior que esta emissão inicial. Isto porque os bancos comerciais criam moeda secundária, através dos empréstimos. Este é o multiplicador bancário ou multiplicador da moeda escritural. Com este mecanismo, o Banco Central emite apenas uma parte do volume total em circulação. A outra parte, maior que a inicial, fica a cargo dos bancos comerciais.

A magnitude do multiplicador[iii] varia em função dos recolhimentos compulsórios exigidos pelo Banco Central, do interesse dos bancos em aumentar a liquidez do sistema e das taxas de juros cobradas nos empréstimos. Lembrando que o fato dos bancos oferecerem novas linhas de crédito, não implica, necessariamente, que os clientes irão usá-las integralmente. A conjuntura exerce papel crucial nestas decisões.

Esta esterilização da moeda escritural é feita com duas finalidades básicas: manter um volume de reservas em poder das autoridades monetárias, para eventuais problemas de liquidez no sistema e, controlar o volume de crédito fornecido pelos bancos comerciais.

Este é um dos instrumentos monetários utilizados na execução de políticas monetárias que visam contrair os meios de pagamento – política monetária contracionista – ou expandi-los – política monetária expansionista. Esta, feita com a redução da alíquota.

Outro instrumento de política monetária é o mercado aberto (open market), onde são realizadas as operações de compra e venda de títulos públicos. Este instrumento é usado para financiar o governo ou regular a liquidez da economia. Neste mercado são vendidos os papéis, ou títulos, da dívida pública.

Nestes leilões, são realizadas a compra e venda de títulos do Tesouro Nacional, da carteira do Banco Central, ou de emissão própria, como os Bônus do Banco Central – BBC. A rentabilidade varia de acordo com o prazo e indexadores ofertados – pré e pós fixados.

Para regular e fiscalizar o Sistema Financeiro Nacional (SFN), temos cinco autoridades monetárias: Conselho Monetário Nacional (CMN); Banco Central do Brasil (BACEN); Comissão de Valores Mobiliários (CVM); Banco do Brasil (BB); e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O Banco Central do Brasil (BACEN) é o órgão executivo central do Sistema Financeiro Nacional. Suas principais atribuições são: emitir normas, fiscalizar, autorizar o funcionamento e fazer intervenções nas instituições financeiras; receber depósitos compulsórios; fazer operações de redesconto; emitir, comprar e vender títulos públicos federais; emitir papel-moeda e controlar o meio circulante; administrar a dívida pública interna e externa e gerir as reservas internacionais.

O Banco do Brasil (BB) hoje é um banco múltiplo. Também opera como agente financeiro do Governo Federal, no tocante à execução da política oficial de crédito rural.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), criado em 1952, é a instituição responsável pela política de investimentos de longo prazo do Governo Federal. Apoia os investimentos estratégicos necessários ao desenvolvimento do país, particularmente ao fortalecimento da indústria privada. Seus programas de financiamento contam com recursos próprios e com empréstimos e doações de entidades nacionais e estrangeiras.

[i] Existem também os Meios de Pagamento Ampliados, ou agregados monetários. Seus conceitos e metodologias são determinados pelo BACEN. São eles: M2 = M1 + depósitos especiais remunerados + depósitos de poupança + títulos privados. M3 = M2 + quotas de fundo de renda fixa + operações compromissadas registradas no Selic. M4 = M3 + títulos públicos de alta liquidez. [ii] Do latim, fidúcia significa confiança. O sistema fiduciário caracteriza-se pela confiança do público na moeda e na normalidade operacional dos bancos. [iii] Para exemplificar: se o multiplicador bancário for igual a 1,5, temos que: para cada 100 unidades monetárias injetadas no sistema bancário, pelo Banco Central, o volume final produzido – através dos empréstimos fornecidos pelos bancos comerciais – é 50% maior. Resultando em 150 unidades monetárias. Fonte BACEN: entre jan./2000 e jan./2010, a magnitude do multiplicador bancário variou de 1,29 a 1,549.

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